A partir de Setembro vamos pagar a taxa turística em mais municípios, duplica o valor em Lisboa e outros concelhos preparam-se para aplicar a taxa de dormida até ao final do ano.
Todos pagamos. Em turismo ou trabalho, poucas são as exceções.
Este ano aumentou a vaga de autarquias que cobra a Taxa Municipal Turística.
São mais 13 municípios que já iniciaram a tributação perfazendo nesta altura mais de 30 concelhos que aplicam a taxa. Não fica por aqui.
Em Setembro é a vez de Caminha e Setúbal, em Outubro é o Funchal e outros municípios na Madeira e Açores preparam-se para implementar o processo até ao final do ano.
Em Lisboa, a 1 de Setembro, a taxa duplica de 2 para 4 €.
Arrecadam milhões
Após uma primeira experiência em Aveiro, que não foi avaliada com sucesso,
Lisboa foi a primeira cidade portuguesa a implementar a taxa turística.
Começou em 2016 a 1 €, em 2019 passou para 2€, agora aumenta para 4€. Sempre a duplicar.
Aplica-se a cada hóspede com idade superior a 13 anos e até ao limite de 7 dias consecutivos por estadia.
Em Lisboa a taxa abrange ainda os passageiros que desembarquem nos navios cruzeiro.
Lisboa é quem arrecada mais dinheiro e os cofres vão aumentar as provisões….
Segundo números divulgados esta semana, desde Janeiro de 2016, o município arrecadou mais de 203 milhões de euros. Só no ano passado a verba obtida foi de 40,2 milhões de euros.
O Porto firmou um acordo com a Airbnb e nos primeiros cinco anos recebeu da plataforma de alojamento mais de 19 milhões de euros relativos à taxa turística.
Braga arrecadou no ano passado cerca de meio milhão de euros.
Funchal estima uma receita anual de 13 milhões de euros (a taxa é de 2€ e abrange também a chegada por via marítima).
No município de Santa Cruz, a “Ecotaxa”, em 2022, originou um rendimento de meio milhão de euros, o segundo valor mais alto desde que foi implementada, em 2016.
Critérios dispares e poucas exceções
A fundamentação para a aplicação da taxa é muito semelhante. No entanto, são díspares os critérios, nomeadamente a quem se aplica e o número de noites.
A grande maioria dos concelhos cobra a taxa a pessoas a partir dos 13 anos de idade e nos primeiros sete dias consecutivos por estadia.
O concelho de Loulé isenta da taxa municipal os hóspedes com idade inferior a 16 anos de idade “por critérios de capacidade contributiva e justiça social, as crianças e jovens devem estar isentas do pagamento desta taxa, pois incidir a aplicação da taxa até aos 16 anos implicaria um acréscimo considerável nas despesas das famílias que visitam o concelho de Loulé”.
Não é este o entendimento de “justiça social” em outros concelhos algarvios – Albufeira, Faro, Lagoa, Vila Real de Santo António e Portimão: a isenção é apenas para quem tem menos de 13 anos. Ou, por exemplo, Lisboa e Porto que aplicam o mesmo critério, dos 13 anos de idade.
O caso extremo é o de Porto Santo que tem prevista a aplicação da taxa a partir dos 12 anos.
O valor coletado representa também grande dísparidade por regiões. No Algarve, a quase totalidade das taxas turísticas cobradas é de 2€ por dia.
No Litoral Norte, por regra, é diferenciado o preço entre Primavera/Verão e Outono/Inverno.
Na época alta o valor é de 1,5€. As exceções são o Porto, que cobra 2€, e Vila Nova de Gaia que arrecada 2,5€ por noite.
Figueira da Foz, Mafra e Sintra cobram 2€. No entanto, a maioria dos concelhos na Região Centro aplicam 1€ de taxa. A exceção é Lisboa que vai cobrar 4€!. Com a agravante de serem muito poucas as exceções.
Hóspedes portugueses pagam – em turismo ou a trabalhar
Uma família portuguesa, com dois filhos com 13 ou mais anos de idade, que vá a Lisboa ver o Zoo, o Oceanário… e fique alojada uma noite, mesmo no Inverno, paga 16 euros de taxa turística!
E se o motivo nada tem a ver com turismo, estiver relacionado com educação, prática de desporto… paga à mesma. Até para trabalhar, dar aulas, frequentar uma ação de formação….
Os portugueses/residentes em Portugal que fiquem hospedados uma noite, em quase todos os concelhos que cobram a taxa, estão quase sempre em “turismo” porque a taxa é cobrada em função da dormida.
São muito poucas as exceções.
Por regra, isentam hóspedes por razões de tratamento médico (mais um ou dois acompanhantes), pessoas portadoras de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60% e alojamento por imperativos de situações de asilo ou calamidade.
São excecionais outras isenções.
Praticamente não são contempladas profissões que exigem mobilidade ou que são fundamentais para uma comunidade. Por exemplo, os professores que precisem de um alojamento temporário, quando da colocação no início do ano letivo, não estão isentos.
No caso dos estudantes há cinco concelhos que registam a enorme dificuldade dos estudantes deslocados em conseguirem alojamento.
Faro e Lagoa isentam os estudantes que se inscreveram na Universidade do Algarve nos primeiros 90 dias (Faro) e 60 dias (Lagoa). Setúbal a estudantes em formação específica (Erasmus ou similar) ou professores em formação/investigação.
Peniche isenta os alunos que vão fazer provas e Figueira da Foz os estudantes que frequentam um estabelecimento de ensino no concelho, com estadias no inicio do ano letivo até ao máximo de 60 dias consecutivos.
A “cidade dos estudantes” já isentou alunos e bolseiros, mas anulou a medida este ano com o argumento de que os operadores tinham dificuldade em obter o comprovativo.
Lisboa, que recebe milhares de estudantes deslocados por ano e onde é muito difícil e dispendioso conseguir alojamento antecipadamente, não tem qualquer isenção. O mesmo sucede no Porto.
Profissões ou atividade que exigem mobilidade confrontam-se com o mesmo problema.
Caso os trabalhadores necessitem de alojamento temporário. E se regressarem a casa no fim de semana, a taxa volta a ser cobrada nos dias seguintes porque o número de dias aplica-se por estadia.
Atividades culturais e desportivas sofrem a mesma penalização e é raro o concelho que tem em conta as particularidades de mobilidade destas atividades.
A diversidade de critérios e a ausência de limite para o preço é uma das críticas da DECO ao atual sistema municipal da taxa de turismo. Junta-se a falta de informação porque em muitas plataformas – caso do Booking e Airbnb – só nos apercebemos da taxa quando da leitura detalhada do pagamento.
Onde é aplicado o dinheiro da taxa turística?
Outra observação crítica relativa à falta de informação tem a ver com a aplicação das verbas recolhidas pelos municípios.
Na Islândia é público o investimento efetuado a partir de várias subvenções que constituem um fundo relacionado com turismo. Esta prática de transparência é ausente em Portugal, por isso, sobram críticas sobre a falta de comunicação e o consequente desconhecimento por parte dos cidadãos acerca do destino do dinheiro recolhido.
Até estruturas que juntam várias entidades do turismo exprimem essa crítica. É o caso da Associação da Hotelaria de Portugal que questionou a duplicação do valor da taxa em Lisboa e verbas que ainda não foram aplicadas nos investimentos prometidos.
A presidente da Entidade de Turismo da Região de Lisboa reafirmou esta semana a necessidade de informação: “neste momento os lisboetas não percebem o que o turismo paga, não tem sido transparente”, afirmou Carla Salsinha ao DN.
Promover ou conter?
A taxa turística assenta no princípio do utilizador-pagador e a convicção generalizada é que deve servir para, entre outros objetivos, compensar a comunidade local pelo desgaste provocado pela presença de turistas.
Esta relação direta com os cidadãos residentes nos principais centros turísticos não é percecionada de forma positiva.
Por outro lado, frequentemente, projeta-se a ideia que a criação da taxa visa conter o crescimento do número de turistas. Em muitos casos isso não se verifica.
Na leitura, por exemplo, de um folheto do Fundo de Desenvolvimento Turístico está escrito que a aplicação das verbas da taxa é em “projetos, estudos, equipamentos ou infraestruturas que produzam impacto direto ou indireto na promoção e qualidade do turismo na cidade de Lisboa numa perspetiva de crescimento sustentável e a prazo”. Nem uma palavra sobre quem vive na cidade. A palavra-chave do folheto é “promoção”.
Em todos os concelhos a isenção abrange hóspedes que vão realizar tratamento médico, pessoas portadoras de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60% e decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil.
NORTE:
Amarante:
A cobrança da taxa teve início em Abril de 2024 e é de 2€ na época alta e de 1€ de Outubro a Março. Aplica-se nas primeiras 3 noites por estadia a hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos de idade.
Braga
Começou em março de 2020 a cobrar 1,5 euros por dormida apenas durante a época alta.. Em 2024 alargou para todo o ano.
Aplica-se até quatro noites seguidas por pessoa/estadia. A taxa incide sobre hospedes com idade igual ou superior a 16 anos.
Caminha
Início em Setembro de 2024
1,5 € (01 maio a 30 setembro); 1 € na época baixa; até 7 noites consecutivas e a com idade de 16 anos ou mais anos.
Isenta ainda cidadãos cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima na primeira noite.
Maia
Início a 1 de Abril de 2024; a taxa é de 2€ e aplica-se até 5 noites consecutivas a hóspedes a partir dos 14 anos.
Porto
Começou a cobrar euros em Março de 2018. 2 €, 7 noites, a partir dos 13 anos de idade
Isenta ainda: peregrinação a Fátima ou Santiago Compostela na primeira noite num albergue de peregrinos.
Póvoa de Varzim
Início em Janeiro de 23; 1,5@ nas primeiras 7 noites seguidas a maiores de 13 anos.
Viana do Castelo
Início Agosto de 2024; 1,5 €, 1 € na época baixa; até 5 noites e a pessoas a partir dos 16 anos de idade.
Isenta ainda: hóspedes a convite do município.
Vila Nova de Gaia – da Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia
Começou final de 2018, segunda alteração em 24. Cobram 2,5 €, nas primeiras 7 noites por estadia a maiores de 16 anos.
Caravanismo e campismo – o valor passará para 1.25€/noite aplicável todo o ano.
Isenta ainda: guias turísticos que acompanhem grupos hospedes, descontos de 50% para pessoas singulares ou coletivas que se desloquem por motivos académicos, desportivos, culturais ou profissionais.
Centro:
Cascais:
Começou em Abril de 2017. 1 € até 7 noites seguidas, a partir dos 14 anos de idade
Coimbra
Entrou em vigor em Abril de 2023. 1 € até 3 noites e aplica-se a pessoas a partir dos 16 anos de idade.
Figueira da Foz
A taxa aplica-se a pessoas com 16 anos ou mais de idade e nas primeiras 7 noites.
2,00 € por dormida, nos meses de abril a setembro e 1,50 € na época baixa. Aplica-se nas primeiras 7 noites por estadia e a pessoas com 16 anos ou mais.
Isenta ainda: estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem em qualquer instituição de ensino do município da Figueira da Foz, com estadias no início do ano letivo, até ao máximo de 60 dias consecutivos.
Lisboa
Começou em 2016 a 1 €, em 2019 passou para 2 €., agora duplica para 4 €.
Aplicada por dormida e por hóspede, com idade superior a 13 anos, até ao limite de 7 dormidas por estadia.
A Taxa Turística de Chegada por Via Marítima, aplica-se a todos os passageiros maiores de 13 anos que desembarquem de navio de cruzeiro em trânsito, nos terminais localizados no Município de Lisboa.
Isenta ainda: estadia oferecida pelos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local.
Mafra:
A taxa é de 2 € nos meses de maio a outubro; 1 € na época baixa; até 7 noites e a partir dos 13 anos de idade.
Óbidos:
Entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022. 1 € a partir dos 13 anos nas primeiras 5 noites por estadia.
Oeiras:
Começou a ser cobrada em 15 de Agosto de 2024; 1 € nos 7 dias consecutivos por estadia a hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos.
Peniche
Início em 2024; 1 € até 5 noites seguidas, a partir 13 anos idade
Isenta ainda: estudantes que vão fazer provas escolares e eventos definidos pela Câmara.
Sintra:
O valor da taxa é de 2€ por hóspede/por dormida, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 3 diárias a hóspedes a partir dos 13 anos de idade.
A taxa turística é cobrada em Sintra desde 1 de março de 2019.
SUL + Algarve:
Albufeira
Início em 2 de Maio de 2024. A taxa é de 2 € nas primeiras 7 noites por estadia, a partir dos 13 anos de idade
Isenta ainda: hospedes que contraíram doença durante a estadia.
Faro
A taxa é de 2 € (1 Março a 31 Out.) restante 1 €; até 7 noites por estadia, a partir dos 13 anos
Isenta ainda: estudantes que ingressam na U.A., no inicio do ano letivo até máximo de 90 dias seguidos.
Lagoa
Entrou em vigor a 13 de abril de 2024. A taxa é de 2 € (1 de Abril a 31 Out); 1 € na época baixa, até 7 dias para pessoas a partir dos 13 anos idade.
Isenta ainda: estudantes nacionais e estrangeiros que ingressam na UA e que utilizam alojamento no inicio do ano letivo até ao máximo de 60 dias seguidos; ofertas dos empreendimentos turísticos.
Loulé
A taxa é de 2 € época alta, 1 € na restante; 5 dias seguidos por estadia e a hóspedes com mais de 16 anos
Olhão
Entrou em vigor a 19 de junho de 2023. 1 € de 1 Nov a 31 Março; € na época alta; em 5 noites por estadia e a pessoas a partir dos 16 anos de idade.
Portimão
Início em 14 de Março de 2024. A taxa é de 2 € (entre 1 Abril e 31 Outubro) e 1 € no tempo restante; até 7 noites por estadia e a partir dos 13 anos de idade.
Isenta ainda: ofertas empreendimentos turísticos
Setúbal
A taxa municipal é de 2 € a hóspedes com idade igual ou superior a 18 anos, até a um máximo de 5 noites por pessoa.
Isenta ainda: estudantes em formações especificas temporárias (ERASMUS ou similar) ou professores em formação/investigação e profissionais de turismo que operem em Portugal
Vila Real de Santo António
Entrou em vigor a 1 de dezembro de 2018. A taxa é de 1 € em alojamento e 0,5 € em parque de campismo e caravanismo. Aplicam-se nas primeiras 7 noites por estadia, a partir dos 10 anos de idade. Crianças dos 11 aos 13 anos pagam 50% .
Madeira:
Calheta
O valor da taxa municipal turística é de 2 € até ao máximo de 7 noites seguidas a pessoas com 13 ou mais anos de idade.
Isenta ainda: hóspedes integrados em estágios ou eventos de caráter cultural, desportivo e recreativo a se realizar no concelho.
Funchal:
Taxa turística de 2 € em vigor no Funchal a partir de 1 de Outubro 2024. Para os cruzeiros, a Taxa Turística, só vigora a partir de Janeiro de 2025.
Aplica-se nas primeiras sete noites por estadia a pessoas com idade igual ou superior a 13 anos.
Porto Santo – inicio em 2024
Câmara já aprovou o regulamento que prevê a cobrança de 2 € nas primeiras 7 noites a hóspedes com idade superior a 12 anos
Santa Cruz – chamam Ecotaxa
O valor da taxa é de 2 € por pessoa/por dormida até um máximo de 7 noites seguidas por pessoa, por estadia. A taxa é aplicada aos hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos de idade,
Isenta ainda: hóspedes cuja estadia seja oferta pelo Empreendimento Turístico ou Estabelecimentos de Alojamento Local.
Santana
2 euros, até 5 noite, a partir dos 13 anos
Isenta ainda: hóspedes a convite da Câmara ou de instituições com sede no concelho.
Açores:
Vila Franca do Campo
A taxa é de 2€ nas primeiras 3 noites por estadia a pessoas com 13 ou mais anos de idade.
Isentam ainda: hóspedes com residência fiscal em qualquer Município da Região Autónoma dos Açores.
Lagoa
A taxa é de 2€ em alojamento e de 1€ em campismo e caravanismo, aplica-se a três noites consecutivas e a pessoas com 13 ou mais anos de idade.
Isentam ainda: Hóspedes com residência fiscal em qualquer município da Região Autónoma dos Açores.